Uma mulher que dividia a pensão do ex-marido com a companheira dele à época de sua morte vai passar a receber o benefício de forma integral. Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o cancelamento da partilha, após a Justiça Gaúcha não reconhecer a união estável entre o falecido e a sua companheira.
O médico da Polícia Federal morreu em 2011. Ele pagava prestação de alimentos à ex-mulher desde quando oficializaram o divórcio. A partir de 2009, o segurado passou a ter um novo relacionamento. Conforme os autos, os dois tiveram várias idas e vindas, além de episódios de agressão.
Após a União reconhecer o relacionamento entre eles como uma união estável, o benefício passou a ser dividido. A ex-mulher entrou com o processo pedindo o restabelecimento do valor total.
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido com base em uma decisão de primeiro grau da 5ª Vara de Família e Sucessões do RS, que havia reconhecido o direito à nova companheira. A autora recorreu ao tribunal.
Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a decisão. Isso porque em segunda instância, a Justiça gaúcha entendeu não haver vínculo estável entre os dois. “Não comprovada a união estável entre o falecido e a senhora é de se afastar o comando sentencial que determinou a partilha da pensão. Esclareço que esta Corte não exige o reconhecimento de união estável, pela justiça comum, a fim de deferir pensão por morte. Entretanto, nos casos em que a Justiça Estadual afasta o reconhecimento da união estável resta prejudicada a concessão do benefício”, destacou.