TRF4 restabelece pensão a ex-mulher de servidor que dividia valor com companheira do marido

Data:

TRF4 restabelece pensão a ex-mulher de servidor que dividia valor com companheira do marido
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Uma mulher que dividia a pensão do ex-marido com a companheira dele à época de sua morte vai passar a receber o benefício de forma integral. Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o cancelamento da partilha, após a Justiça Gaúcha não reconhecer a união estável entre o falecido e a sua companheira.

O médico da Polícia Federal morreu em 2011. Ele pagava prestação de alimentos à ex-mulher desde quando oficializaram o divórcio. A partir de 2009, o segurado passou a ter um novo relacionamento. Conforme os autos, os dois tiveram várias idas e vindas, além de episódios de agressão.

Após a União reconhecer o relacionamento entre eles como uma união estável, o benefício passou a ser dividido. A ex-mulher entrou com o processo pedindo o restabelecimento do valor total.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido com base em uma decisão de primeiro grau da 5ª Vara de Família e Sucessões do RS, que havia reconhecido o direito à nova companheira. A autora recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a decisão. Isso porque em segunda instância, a Justiça gaúcha entendeu não haver vínculo estável entre os dois. “Não comprovada a união estável entre o falecido e a senhora é de se afastar o comando sentencial que determinou a partilha da pensão. Esclareço que esta Corte não exige o reconhecimento de união estável, pela justiça comum, a fim de deferir pensão por morte. Entretanto, nos casos em que a Justiça Estadual afasta o reconhecimento da união estável resta prejudicada a concessão do benefício”, destacou.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.