Doação de imóveis para proteger patrimônio é julgada ineficaz e considerada fraude ao credor

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Doação de imóveis para proteger patrimônio é julgada ineficaz e considerada fraude ao credor
Créditos: Zentangle / Shutterstock.com

Sob o entendimento de que houve fraude ao credor, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a ineficácia da doação de seis imóveis situados em Itaqui (RS) realizada por um devedor. Segundo a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o proprietário tinha uma dívida rural de R$ 4 milhões e teria tentado blindar o patrimônio passando os imóveis para o nome dos cinco filhos.

A ação foi movida pela União/Fazenda Nacional em setembro de 2013. Em novembro de 2014, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana proferiu sentença reconhecendo a ineficácia das transações imobiliárias perante a União.

O produtor rural recorreu alegando que a doação com reserva de usufruto teria sido feita de boa-fé e que não haveria impedimento legal para a transferência. Ele argumenta que os imóveis são impenhoráveis, pois além de servirem de sustento à família, são enquadrados como pequena propriedade rural. Pediu a reforma da sentença.

Segundo o relator do processo, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no Tribunal, não ficou comprovado nos autos que o imóvel rural é explorado diretamente pelo réu e por sua família, situação exigida para caracterizar a impenhorabilidade.

“Caracteriza-se fraude contra credores o negócio jurídico de transmissão gratuita de bens realizado por devedor insolvente, ou seja, a situação em que o devedor se desfaz do seu patrimônio, suprimindo completamente a garantia do cumprimento de sua obrigação de pagar”, concluiu o magistrado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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