O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu anteontem (14/05/2020) o pleno direito de assistência judiciária gratuita a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), motorista de ônibus de Gravataí (RS), que comprovou hipossuficiência financeira para arcar com os valores das perícias médicas judiciais a serem realizadas ao longo do processo.
Um cônjuge que somente autorizou o outro a prestar aval, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil (outorga uxória), não é avalista, logo não há necessidade de ser citada como litisconsorte em ação de execução.
Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin suspendeu 7 ações civis públicas ajuizadas em todo o país contra as operadoras TIM, Claro, Vivo e Oi com o fito de que, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os serviços de telecomunicações prestados pelas companhias não sejam interrompidos mesmo em caso de falta de pagamento pelos consumidores.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, no rito dos recursos repetitivos, o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial passa a existir para o fim de submissão a seus efeitos: se a data do fato gerador ou a do trânsito em julgado da sentença que o reconheceu.
A Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de 30% (trinta por cento) de cada parcela do auxílio emergencial de um homem para o pagamento de pensão alimentícia.
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