Extinção do processo de execução fiscal apenas pode ocorrer quando a parte for intimada pessoalmente e não se manifestar no prazo de 48 horas

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em desfavor da sentença que, em ação de execução fiscal, extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que a autarquia federal não manifestou interesse de agir no prazo determinado, de acordo com o previsto no artigo 267, III, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973.

Cliente de banco paga multa por litigância de má-fé

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um morador da cidade Ibirité a pagar multa por ter cometido litigância de má-fé, que ocorre quando uma das partes de um processo judicial altera a verdade dos fatos ou usa o processo para conseguir objetivo ilegal.

A sentença não é nula por ser sucinta se contiver relatório, fundamentação e dispositivo

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que julgou extinta uma execução fiscal, sem a resolução do mérito, na qual uma empresa objetivava o reconhecimento da prescrição de crédito executado.

Restituição do imposto de renda não é imune à penhora

Por unanimidade, os desembargadores da Oitava Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram a penhora dos recursos recebidos...

Valor da causa em ação rescisória deve ser o proveito econômico total

O fator preponderante para a fixação do valor da causa em uma ação rescisória é o proveito econômico que resultaria de sua procedência, o qual pode ser aferido a partir do pedido formulado, não importando se quem a ajuizou seria beneficiado somente com uma parte do valor total.

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