Desconsideração inversa da personalidade jurídica perduram até a extinção do processo de execução, incidindo também no âmbito dos embargos oferecidos a essa execução

Os efeitos da decisão que reconhece a existência de um grupo econômico e determina a desconsideração inversa da personalidade jurídica perduram até a extinção...

Juiz não é obrigado a autorizar nova perícia por insatisfação de uma das partes

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso de um homem que questionava uma perícia realizada em primeira instância por entender que a insatisfação de uma das partes não obriga o juiz a deferir nova perícia. O exame foi realizado em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação de danos.

Najila Trindade é denunciada por fraude processual

Najila Trindade, mulher que acusou Neymar de estupro, foi novamente denunciada pelo Ministério Público de São Paulo, desta vez por fraude processual. O caso está sob sigilo, mas a denúncia se refere ao artigo 347 do Código Penal: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Se Najila for condenada, a pena pode variar de 2 meses a 3 anos e multa. 

Suspensão de atividade de pessoa jurídica tem amparo no CPP, reafirma STJ

“A suspensão do exercício de atividade econômica ou financeira de pessoa jurídica tem amparo legal no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal e é medida intimamente ligada à possibilidade de reiteração delitiva e à existência de indícios de crimes de natureza financeira”.

Defensoria Pública pagará multa por abandono de defensor do plenário do júri

A 5ª Turma do STJ confirmou a multa aplicada à Defensoria Pública de São Paulo pela magistrada que presidia sessão do tribunal do júri em decorrência de abandono de plenário de um defensor público durante o julgamento. A turma entendeu que a instituição deve suportar as sanções aplicadas a seus membros, sem prejuízo de eventual ação regressiva.

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