O juiz da 1ª vara Federal de Naviraí/MS, em um único dia, realizou uma audiência de custódia, recebeu denúncia oferecida pelo MPF, examinou a resposta à acusação formulada pela defesa, fez a instrução criminal (oitiva das testemunhas por videoconferência, interrogatório do réu e alegações finais), proferiu a sentença e intimou as partes. Esse é um projeto-piloto para casos de baixa complexidade que prevê o uso de aparato judicial já movimentado com a audiência de custódia.
O TJSC editou resolução possibilitando aos advogados realizarem suas sustentações orais nos juizados especiais de Santa Catarina por videoconferência. Basta que informem ao magistrado com antecedência de cinco dias da data da sessão de julgamento.
Zelador é absolvido de multa por dar versões diferentes na ação. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2)...
Não cabe agravo de instrumento contra decisão que não acolhe preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em cumprimento de sentença. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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