A desembargadora do TJ-PB não conheceu da Apelação Cível nº 0000536-33.2016.815.0171, interposta pela Oceanair Linhas Aéreas S/A – Avianca contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Esperança, por ausência de regularidade de representação.
De acordo com os autos de um processo, uma mulher teve seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito e ajuizou uma ação na Justiça requerendo a inexigibilidade do débito, sob o argumento de que a negativação foi indevida. Ela também requereu indenização por danos morais.
A 3ª Turma do STJ firmou uma tese para esclarecer qual lei processual deve ser aplicada na contagem do prazo recursal quando a sentença publicada e o julgamento dos embargos de declaração ocorrem na vigência de códigos de processo civil distintos. Para a turma, vale a lei processual da data de publicação da decisão nos embargos.
De forma unânime, a Primeira Câmara de Direito Público do TJ catarinense (TJSC) acolheu recurso de apelação de um consumidor para desbloquear o valor do limite de seu cheque especial, de pouco mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tornado indisponível depois da realização de penhora online por meio do sistema BacenJud.
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