Direito Processual Civil

TJSC mantém penhora de carro de luxo por ausência de prova de necessidade especial para uso do bem

Veículo avaliado em R$ 140 mil não foi considerado essencial à rotina médica de devedor idosoA 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de...

Empresário teve seu passaporte retido após não saldar dívida com vigilante após ser flagrado ostentando Ferrari

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o pedido de liberação do passaporte de um empresário com uma dívida trabalhista de R$ 41 mil. O credor, um vigilante, apresentou provas de que o empresário, apesar de alegar insolvência, participa de torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo.

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Toffoli critica possíveis mudanças no Código Civil: “Difícil ter segurança jurídica”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas nesta quarta-feira, 3, a possíveis alterações no Código Civil. Durante o julgamento de embargos de declaração referentes à modulação de efeitos de decisão do STF sobre o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por empresas desde 2007, Toffoli expressou preocupação com a constante revisão do Código Civil no país.

Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a presença de uma hipoteca judiciária não exonera o devedor da obrigação de pagar a multa e os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado argumentou que a isenção não é viável porque a hipoteca judiciária garante uma execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida.

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