A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME/RJ), por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação judicial não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.856.967, 1.856.968 e 1.856.969, todos de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para serem julgados pelo rito dos repetitivos.
Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção da execução, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando as regras dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
Na alienação fiduciária, o prazo de 5 dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material. Por isso, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o prazo deve ser contado em dias corridos, não em dias úteis.
Em Incidente de Assunção de Competência (IAC), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência da Justiça comum para julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo – hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
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