Direito Processual Civil
TRF-4 restringe legitimidade de associações genéricas em mandado de segurança coletivo
O TRF4 reafirmou que associações genéricas, sem definição clara de objeto social e grupo representado, não podem impetrar mandado de segurança coletivo. A decisão reforça que ações coletivas devem proteger interesses específicos, garantindo o efeito jurídico adequado e respeitando princípios constitucionais como devido processo legal e acesso à Justiça.
TST define que litígio entre advogados sobre honorários deve ser analisado na Justiça comum
O TST decidiu que disputas entre advogados sobre o rateio de honorários de sucumbência devem ser resolvidas na Justiça Cível. No caso de um processo trabalhista de mais de 30 anos em Alagoas, o tribunal manteve os honorários integralmente ao espólio do advogado falecido, rejeitando a reivindicação de uma advogada que atuou apenas nove meses no processo.
Desembargador aponta “alucinação de inteligência” em petição e aciona OAB após citação de precedente inexistente
Desembargador do TJ/RJ extinguiu ação por inépcia após advogado citar precedente inexistente do STJ, classificando o caso como “alucinação de inteligência”. O caso foi encaminhado à OAB para apuração disciplinar.
STJ afasta obrigatoriedade do original da cédula de crédito bancário em execuções
A Quarta Turma do STJ decidiu que a apresentação do documento original da cédula de crédito bancário não é obrigatória para iniciar uma execução, cabendo ao juiz avaliar a necessidade caso a caso. O tribunal considerou que cópias digitalizadas têm validade legal, em conformidade com o CPC e a Lei 11.419/2006, e que a exigência do original só se justifica se houver alegação concreta de fraude, endosso irregular ou duplicidade de execução. A decisão reforça a tramitação eletrônica, a celeridade processual e evita formalismo desnecessário.
STJ decide que multa por descumprimento só vale após intimação pessoal
O STJ decidiu que a multa por descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer (astreintes) só pode ser aplicada após intimação pessoal do devedor, garantindo que ele tenha ciência inequívoca da obrigação. A decisão mantém a Súmula 410 e estabelece que a intimação pessoal é requisito para a incidência da multa, conferindo segurança jurídica e coerência ao CPC de 2015.
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