Direito Processual Civil

TRF4 nega penhora de repasses de cartões de crédito

Créditos: KAE CH / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ação da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a penhora dos repasses mensais de operadoras de cartão de crédito de um posto de gasolina de Porto Alegre. A 3ª Turma considerou que a medida seria inútil, uma vez que a empresa, que deve R$ 170 mil ao banco, não está mais em funcionamento.

A penhora nos repasses de cartão de crédito só é admitida pela Justiça em casos extremos, quando fica comprovada a inexistência de outros bens para garantir o pagamento dívida.

No processo, a Caixa Econômica Federal entrou com o pedido após esgotar os outros meios possíveis para realização a cobrança. O banco alegou que esse tipo de penhora seria o mais prático, pois basta que o juízo envie um ofício às administradores para que o percentual executado seja repassado para uma conta judicial.

O pedido foi negado em primeira instância e o banco recorreu. Por unanimidade, a 3ª turma decidiu manter a decisão.

O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, apontou que “as pesquisas junto aos sistemas de penhora judicial indicam a inexistência de outros bens passíveis de bloqueio, portanto, seria cabível a execução dos valores recebíveis de cartões de crédito. Todavia, a própria Caixa informa que a empresa, embora ativa na receita federal, não está mais em funcionamento, de modo que restaria inócuo o deferimento da medida requerida”.

A decisão foi proferida há duas semanas.

Processo: Nº 5038420-78.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA E RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. Exauridos os meios para a satisfação do crédito exequendo, é possível a penhora sobre os recebíveis de cartões de crédito, desde que o percentual fixado não inviabilize o exercício da atividade empresarial. 2. No caso, a pesquisa junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD indicam a inexistência de outros bens passíveis de penhora, de modo, em princípio, seria cabível a penhora sobre os recebíveis de cartões de crédito. Todavia, na petição anexada no Evento 230 dos autos originários, a própria CEF informa que a empresa, embora ativa na receita federal, não está mais em funcionamento, de modo que restaria inócuo o deferimento da medida requerida. (TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038420-78.2016.4.04.0000/RS RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, AGRAVADO: LUIZ ROBERTO WEBER: M C WEBER E CIA LTDA: MARIA DO CARMO TAVARES WEBER, ADVOGADO : ADRIANO BERNARDES, INTERESSADO: SHELL BRASIL LTDA, ADVOGADO: ALINE BONOTTO HOFFMANN PAIM. Data do Julgamento: 23 de novembro de 2016).

Postagens recentes

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Proposta de Serviços de Advocacia Migratória [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de Advocacia][Endereço][Telefone][E-mail][Website] Para:[Nome do Cliente ou Empresa][Endereço… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Celulares comprados por empresa de telefonia e cedidos a clientes sofrem...

0
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de aparelhos celulares por empresas de telefonia móvel para cessão em comodato (empréstimo gratuito) a clientes. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1141756, com repercussão geral (Tema 1052), na sessão virtual finalizada no ultimo dia 25 de setembro.