Direito Processual Penal

Relator nega liminar e mantém Viúva da Mega-Sena na prisão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou liminar em habeas corpus que pedia progressão ao regime semiaberto e prisão domiciliar para Adriana Ferreira Almeida, conhecida como Viúva da Mega-Sena.

Falta de detalhamento da situação de presos com tuberculose no Rio impede STJ de analisar habeas corpus coletivo

Em decorrência da ausência de informações detalhadas e individualizadas sobre os 355 presos com diagnóstico de tuberculose no Rio de Janeiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro concluiu não ser possível analisar, neste momento, o pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) para que fossem soltos ou transferidos ao regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Covid-19: Em grupo de risco da pandemia, Dario Messer vai para prisão domiciliar

Por ter mais de 60 anos de idade – faixa etária considerada de risco durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – e apresentar problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante, Dario Messer – conhecido como "doleiro dos doleiros" – teve acolhido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. Segundo a decisão, durante o regime domiciliar deverá haver monitoramento com tornozeleira eletrônica.

Negado pedido de restituição de fiança paga por empresário investigado na Operação Torrentes

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de reclamação apresentada por um empresário investigado na Operação Torrentes, por entender que a decisão da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) que determinou o sequestro de valor pago a título de fiança não desrespeitou o acórdão da Quinta Turma no Recurso em Habeas Corpus 106.641.

Homem é condenado por sacar aposentadoria de mãe falecida

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a condenação do filho de uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, valendo-se da sua condição de procurador da beneficiada perante a autarquia, sacou indevidamente verbas creditadas pela Previdência Social destinadas à sua mãe por mais de 2 anos depois do óbito da beneficiária.

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