Detran-DF deve indenizar motorista por demora na emissão da CNH definitiva

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Detran-DF deve indenizar motorista por demora na emissão da CNH definitiva | Juristas
Fonte: https://www.grupochiru.com/noticias/detran-rs-cobra-novas-taxas-para-cnh-e-servicos-a-partir-desta-quarta/

Foi mantida a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF a indenizar um motorista pela demora na emissão da carteira nacional de habilitação (CNH) – quase um ano após a abertura do processo administrativo. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF.

Segundo os autos do processo (0743188-84.2020.8.07.0016) o autor solicitou a CNH definitiva em novembro de 2019 em um dos postos de atendimento do réu. O motorista relata que, em outubro de 2020, ainda não havia recebido a habilitação apesar das tentativas. O autor conta ainda que, durante esse período, efetuou diversas ligações e foi duas vezes ao departamento, ocasião em que foram expedidas autorizações provisórias. Pede indenização pelos danos suportados.

Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que o atraso na emissão da carteira configura apenas aborrecimento. Defende ainda que a CNH digital foi disponibilizada ao autor em dezembro de 2019.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve “excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor”. Os documentos juntados aos autos mostram que o processo de abertura da emissão da CNH ocorreu em novembro de 2019, mas que a emissão só foi feita em outubro de 2020 e o documento entregue ao motorista no mês de dezembro.

Os juízes pontuaram ainda que, embora o réu tenha fornecido autorização transitória ao autor para dirigir duas vezes, o autor teve desgaste para solucionar o problema. “Seja por meio de ligações ou atendimento presencial, é certo que o requerente teve desgaste e perda de tempo em busca de solução de imbróglio ao qual não deu causa, uma vez que a entrega de CNH em tempo razoável integra o princípio da Eficiência da Administração Pública. Ademais, o autor comprovou, também, que teve que cancelar aluguel de veículo para fazer uma viagem em razão da ausência da CNH”, registraram.

Os julgadores consideraram ainda que a excessiva demora do réu para emitir a CNH do autor e a busca do autor em solucionar o problema supera o mero dissabor e caracteriza dano moral. Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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