Foi determinado, na última quarta-feira (1), que o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, se manifeste sobre a denúncia de assédio moral movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em relatos de trabalhadores da entidade. Juiz substituto da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Gustavo Carvalho Chehab.
Por meio da Ação Civil Pública (0000673-91.2021.5.10.0021) o MPT pediu o afastamento de Camargo da instituição por suposta perseguição político-ideológica e preconceito racial/religioso contra servidores do órgão. Além disso, que a Fundação Palmares não submeta, permita ou tolere que trabalhadores sejam expostos a atos de assédio moral (situações vexatórias, humilhações, ameaças…), e que promova um diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho. O MPT pede ainda, que em caso de descumprimento a instituição seja multada em R$10 mil.
“Considerando a gravidade das alegações do autor imputadas ao 2º réu e em detrimento de servidores e de trabalhadores que desempenham suas atividades na 1ª ré, entendo prudente estabelecer, desde logo, o contraditório antes de apreciação da tutela de urgência requerida, sem prejuízo da notificação, desde logo para apresentação de contestação, caso queiram. Além disso, é oportuno que o autor esclareça este juízo acerca de algumas questões do procedimento e/ou da apuração”, escreveu o magistrado.
A Fundação Palmares terá até 30 dias para apresentar, caso queira, “contestação, proposta conciliatória e indicar se há provas orais a serem produzidas”. Já Sérgio Camargo terá prazo de 15 dias para se manifestar sobre as acusações.
O Ministério Público do Trabalho também deverá esclarecer à Justiça trabalhista se há outras evidências e se, a princípio, tem interesse em produzir provas orais.
Com informações do UOL.
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