A Justiça do Paraná determinou que um homem que testou positivo para Covid-19 e reside em São Jorge do Oeste – cidade no sudoeste do Estado, com cerca de 9 mil habitantes – permaneça em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada ato de descumprimento.
A decisão foi dada em caráter liminar, no âmbito de uma de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça. No mérito da ação, o Ministério Público pede que, além de ser obrigado a manter o isolamento pelo tempo determinado pelas autoridades municipais de saúde, o homem seja condenado a pagar dois salários mínimos por danos sociais.
Segundo a Promotoria, no dia 26 de março, o homem já apresentava sintomas de covid-19 e assinou termo de consentimento demonstrando estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento social. A contaminação foi confirmada no dia seguinte, mas mesmo assim o homem foi visto transitando em via pública.
O Brasil soma hoje mais de 325 mil mortes por Covid-19 e 12,8 milhões de casos confirmados.
Com informações do UOL.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000