Direito Público

TJRN declara inconstitucionalidade em artigos de lei municipal que previam renúncia fiscal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014  que institui o Sistema Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura do Município de São Gonçalo do Amarante. As normas que estabelecem renúncia fiscal de receitas tributárias oriundas de ISS e IPTU, afrontam não apenas o artigo 96 da Carta Federal que estabelece a necessidade que seja feita (a renúncia) por lei específica, mas também aos artigos 96 e 108, da Constituição Estadual.

Mulher que quebrou o pulso ao cair de maca em ambulância será indenizada

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que determinou que uma paciente que quebrou o pulso, ao cair de maca em quando era conduzida em ambulância para o hospital, seja indenizada, pelo município de Camboriú (SC), em R$ 5 mil, por danos morais.

TRF3 mantém condenação a União de indenizar filhos de homem morto por policial federal

Foi mantida, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a condenação da União de indenizar por danos materiais e morais os três filhos de um homem morto, em Dourados/MS, por policial federal, que fora do horário de serviço, utilizou a arma pertencente à corporação. A decisão foi unânime.

TRF4 determina que União custeie procedimento de neuroestimulação a mulher com dor crônica

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou na última terça-feira (23) que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas (RS) custeiem o procedimento de neuroestimulação com implante de eletrodo epidural, para tratamento de dor crônica intratável de uma moradora da cidade gaúcha. Os réus tem 20 dias úteis para efetuar os atos administrativos necessários.

Ministra solicita do governo informações sobre normas que reclassificam agrotóxicos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre normas que reclassificam agrotóxicos no Brasil. Ao analisar preliminarmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a relatora determinou que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias.

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