Direito Público

Município deve pagar R$ 20 mil por negligência médica

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão que condenou o Município de João Pessoa a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, por negligência médica, cometida contra paciente de 14 anos de idade, com suspeita de gastrite. 

TRF4 reserva de vaga de cotista na UFSM para estudante com esclerose múltipla

Foi concedida no último dia 4/11, pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a reserva de vaga de cotista voltada para estudante com deficiência, no curso de graduação de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para um estudante de 24 anos, com esclerose múltipla.

TRF5 mantém condenação de ex-prefeito sergipano por improbidade administrativa

Foi negado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), provimento à apelação de Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito do Município de Capela (SE), e José Edivaldo dos Santos, secretário de finanças em sua gestão, em ação de improbidade administrativa. Foi mantida a sentença da 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que os condenou, pelo desvio de mais de R$ 700 mil em recursos públicos federais.

TJSC decide que veto de professores, com 60 anos ou mais, em processo seletivo é legal

Foi negada, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a tutela de urgência para a inscrição de um professor, com mais de 60 anos, em processo seletivo de município da Grande Florianópolis. Em razão da pandemia da Covid-19, o edital proíbe que candidatos, com essa idade ou mais, participem da seleção. Descontente com o impedimento de sua participação no processo seletivo, um professor acionou a justiça, defendendo que o edital afronta o artigo 27 da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

Dispensada em função da pandemia merendeira não tem direito a reintegração ao trabalho

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou os pedidos de reintegração ao trabalho e de indenização feitos por uma mulher contratada para exercer a função de merendeira, de fevereiro a dezembro de 2020, que acabou dispensada no mês de abril, em função do fechamento das escolas, diante da pandemia de Covid-19.

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