Direito Público

Técnica de enfermagem agredida por paciente deve ser indenizada

Por maioria, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, condenou o Distrito Federal a indenizar uma técnica de enfermagem agredida por paciente, pelos danos morais sofridos, enquanto desempenhava sua atividade em unidade de saúde da rede publica.

Justiça Federal determina indenização por danos morais em caso de prisão em flagrante ilegal

A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), que atua como a segunda instância do Juizado Especial Federal, reconheceu o direito a indenização por danos morais em caso de prisão em flagrante ilegal.

Prefeitura deve agir para diminuir prejuízos de empresa de transporte coletivo na pandemia

O juiz Marcus Vinícius Von Bittencourt, da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia, no Oeste, deferiu tutela de urgência antecipada para determinar que a Prefeitura de Concórdia faça levantamento do prejuízo que a empresa licitada para prestar serviço de transporte coletivo urbano teve desde o início da pandemia. A decisão pede ainda a implementação de medidas de adequação do contrato para reduzir o impacto econômico-financeiro da contratada.

TJRJ determina que estado do Rio indenize viúva de eletricista morto em ação da PM

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, por unanimidade negou provimento ao recurso interposto pelo governo do estado e determinou o pagamento, de uma indenização no valor de R$ 150 mil, à viúva do eletricista Leomir Ribeiro de Souza (29), morto em agosto de 2020, numa ação da Polícia Militar.

Justiça mantém condenação por improbidade a servidor que acumulava cargos públicos em 3 municípios

Foi mantida a condenação, por ato de improbidade, de um servidor público municipal, que acumulava o cargo de técnico radiologista, como estatutário, em três municípios: Ouro Preto do Oeste, Nova União, e Mirante da Serra. A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Ao tomar posse nos municípios de Mirante da Serra e de Nova União, o acusado omitiu que já era servidor público estatutário do Município de Ouro Preto do Oeste.

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