Direito Público

TJRN absolve ex-prefeito e contador da acusação de contratação sem licitação

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ formado por magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) absolveu um ex-prefeito do Município de Lagoa Salgada e um contador contratado para prestar serviços àquela prefeitura da acusação, de contratação direta do profissional sem prévia licitação. O entendimento foi de que não houve dano ao erário.

Mantida multa à Cia de Águas e Esgotos do RN por estação de tratamento sem licença ambiental

Por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter a multa de R$ 150.000,00 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), por manter a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Vingt Rosado, em funcionamento no municipio de Mossoró, sem a devida licença ambiental.

Ex-diretora de escola no RN é condenada por desvio de verba de merenda

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu reformar sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) e condenar G. S. M. B, ex-diretora da Escola Estadual União do Povo, localizada em Natal (RN), por envolvimento em fraude na aquisição de merenda escolar. A decisão , que havia absolvido a gestora em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.

Determinada a retirada de barraca irregular em praia de AL, a decisão é do TRF5

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que o proprietário de uma barraca instalada irregularmente em terreno de marinha na praia de Lagoa do Pau, no município de Coruripe (AL), deve realizar a desocupação e demolição da construção. O proprietário deve ainda indenizar a União pela ocupação ilícita.

Não cabe contribuição previdenciária sobre Adicional de Qualificação, a decisão é do TRF1

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter sentença que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas do Adicional de Qualificação (AQ), pago a servidores públicos. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu).

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