Direito Público

PGR defende uso de câmeras corporais por policiais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (26) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sugestão favorável ao uso de câmeras corporais por policiais. A sugestão foi enviada pela subprocuradora Elizeta Paiva, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial, um dos órgãos da PGR.

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

Empresa de saneamento é condenada a indenizar família por problema com esgoto em residência

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pela juíza Claudia Ribeiro, que determinou que uma companhia de saneamento indenizasse uma família devido a um incidente de transbordamento e refluxo de esgoto em sua residência. A compensação por danos materiais e morais foi estabelecida em R$ 9,5 mil e R$ 20 mil, respectivamente.

Adequação da jornada de trabalho de 30h não se aplica a servidora pública, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscava estabelecer a jornada de trabalho em 30 horas semanais sem alteração de remuneração. A decisão mantém os efeitos da Portaria Presi INSS 1.347/2021, que fixou a jornada em 40 horas.

São Paulo deve indenizar torcedores pisoteados após tumulto em estádio, decide TJSP

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, foi fixada em mais de R$ 18 mil. A decisão também afastou a responsabilidade civil do estado de São Paulo no caso.

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