Direito Público

Justiça Federal do RN absolve correspondente bancário acusado de desvio de recurso

Sentença do Juiz Federal  titular da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior, absolveu um comerciante do município de Riachuelo, que atua como correspondente bancário da Caixa e foi acusado de se apropriar de R$ 42.281,46. Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades nas duas contas movimentadas créditos e débitos como correspondente bancário.

Dispositivos da lei que obriga DF a comprar macas hospitalares

Foi julgada parcialmente procedente a ação que questionava a legalidade da Lei Distrital nº 6.600/2020. Na decisão, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da referida norma. Os dispositivos obrigam a rede hospitalar do DF a adquirir novas macas para não reter as macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu ou de outras unidades móveis de atendimento emergência.

TJRJ nega liminar para proibir uso de artefatos não letais por forças policiais em manifestações

Foi negado pela juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o pedido de liminar apresentado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para que durante manifestações populares, as polícias sejam proibidas de utilizar, gás lacrimogêneo e balas de borracha.

Justiça determina que Universidade não cobre valores adicionais a alunos do Fies

Na última quinta-feira (22), a 3ª Vara Federal de Franca/SP determinou que a Universidade Federal de Franca (Unifran) deve se abster da cobrança de valores adicionais aos alunos com curso 100% financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e cujo contrato tenha sido assinado até o 2º semestre de 2016. Também foi determinado que a Universidade não condicione a rematrícula desses alunos ao pagamento de valores que tenham excedido o teto estipulado pelo programa.

União e Estado de Minas Gerais devem arcar com procedimento cirúrgico

Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação solidária do estado de Minas Gerais (MG) e da União a arcarem com as despesas de procedimento cirúrgico de troca valvar aórtica. A reforma da sentença havia sido requerida pelo estado de Minas.

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