Direito Público

TRF3 determina matrícula de aluno com deficiência em curso de Relações Internacionais da Unifesp

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a um aluno com deficiência o direito de matricular-se no curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Ele havia sido aprovado no vestibular e contemplado nas cotas do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), no 1º semestre de 2021, mas não teria apresentado a documentação completa à instituição de ensino.

Justiça condena quatro réus por fraudes em licitações e peculato-desvio

A 2ª Vara da comarca de Içara (SC) condenou quatro réus - três deles servidores municipais - por peculato-desvio e fraudes em licitações e contratos da autarquia municipal responsável pelos serviços de água e esgoto em município daquela região. A decisão é do juiz Fernando Dal Bó Martins, titular da 2ª Vara da comarca de Içara, que determinou o ressarcimento ao órgão dos valores desviados, o que ultrapassa R$ 100 mil. 

Bolsista deve restituir a Fapesp valores recebidos em programa de pós-doutorado

Por unanimidade, foi mantido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o entendimento da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou uma bolsista de programa de pós-doutorado a restituir à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) valores concedidos para pesquisa no Brasil e no exterior, no total de R$ 366.890,77.

Justiça nega liminar para que estado custeie tratamento particular para criança com autismo

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani negou liminarmente na última quinta-feira (21) pedido de tutela antecipada para que o Estado do Paraná custeasse tratamento particular específico a uma criança de 6 anos, com autismo. A magistrada entendeu que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui métodos de tratamento para o Transtorno de Espectro Autista (TEA) ainda não experimentados pela parte.

TRF1 mantém o auto de infração e a multa aplicados pelo IBAMA a homem por manter pássaros cativeiro

Foram mantidos, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o auto de infração e a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra um homem que mantinha 27 pássaros em cativeiro. Ele não tinha licença ambiental e cometeu maus tratos contra dois animais, por mantê-los dentro de cabines de isolamento acústico.

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