Direito Público

Para TRF4 ‘Início de carreira’ não justifica renegociação do FIES

Foi negado, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recurso de um dentista de Passo Fundo (RS) e manteve o valor da prestação do financiamento estudantil (FIES). Conforme a 3ª Turma, a alegação de que está em início de carreira e ainda formando clientela não é suficiente para suspender a cobrança ou renegociar o contrato, firmado regularmente entre as partes.

Record deve pagar R$ 1 milhão por incitar violência policial em programa de TV

A juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Rádio e Televisão Record S.A. ao pagamento de R$ 1.097.700,00, por dano moral coletivo causado pela exibição televisiva, no dia 23/6/2015, de uma perseguição policial que teve disparos contra dois suspeitos e declarações do apresentador durante o programa de TV Cidade Alerta, incitando à violência policial. 

TJAC determina que estado forneça remédios e tratamento a criança com TEA e hiperatividade

Foi negada, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), apelação apresentada pelo Estado do Acre, contra decisão que determinou que o estado do Acre forneça remédios e tratamento  adequado a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), déficit de atenção e hiperatividade.

Justiça garante que muçulmana use véu em foto para habilitação no Detran

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior concedeu liminar garantindo o direito à liberdade religiosa, ao determinar que o Departamento de Trânsito (Detran-MT) permitia que uma mulher muçulmana, possa usar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) uma fotografia na qual está retratada usando hijab, um véu que cobre o cabelo, ombros e colo.

Estado de Goiás deve indenizar em R$ 200 mil, filha de homem morto por engano por PMs

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ), condena o Estado de Goiás ao pagamento da indenização, no valor de R$ 200 mil, filha de homem morto por engano por Policiais Militares (PMs). por danos morais.

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