O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou entendimento sobre a incidência dos juros de mora na expedição de precatório. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte reconheceu que os juros de mora devem incidir entre o cálculo do que é devido pela União e a requisição formal.
“Entendo que a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da questão constitucional supramencionada, soluciona a controvérsia posta em discussão no âmbito desta Corte Superior de Justiça”, relatou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Nesse contexto, o fundamento jurídico é favorável a incidência dos juros moratórios entre o pagamento e a expedição do precatório.
Assim, foi formulada nova redação para o assunto na página de repetitivos do STJ. Com o novo entendimento, texto passou a ser: incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
REsp -1665599
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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