Seguradora é condenada a indenizar por demora no conserto de veículo

Data:

Seguradora é condenada a indenizar por demora no conserto de veículo
Créditos: Neirfy / Shutterstock.com

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente pedido de uma consumidora contra a seguradora Avanti e a Associação dos Pastores e Ministros do Brasil, Aspem. Ficou claro nos autos que a autora havia firmado contrato de seguro de veículo com a parte ré. No entanto, quando precisou dos serviços da empresa, a seguradora demorou a autorizar o conserto do veículo de um terceiro, com quem a autora se envolveu em um acidente.

Assim, a consumidora foi obrigada a arcar com os custos referentes ao conserto do referido automóvel, no valor de R$ 12.360,00, comprovado por nota fiscal. Para o juizado, ficou evidente o descumprimento contratual pela parte requerida, fazendo jus, a requerente, ao ressarcimento do valor gasto com o conserto do carro, a título de danos materiais.

A autora também havia pedido indenização por danos morais e o juiz que analisou o caso entendeu que eles eram igualmente devidos: “A demora injustificada da seguradora em autorizar o conserto de seu veículo, bem como do automóvel do terceiro envolvido no acidente, por certo, ocasionou à requerente transtornos e constrangimentos que ultrapassam a esfera da normalidade, atingindo os seus direitos de personalidade”.

O magistrado fixou o valor dos danos morais em R$ 2 mil, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e considerando que a reparação não poderia ser fixada em valor capaz de causar o enriquecimento ilícito do autor, nem em valor irrisório a ponto de estimular o comportamento reprovável do réu.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0711877-51.2015.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo