Indenização para servidor que trabalha em região de fronteira ainda depende de regulamentação

Data:

crédito: one photo/Shutterstock.com
crédito: one photo/Shutterstock.com

A indenização para servidor público federal que trabalha em regiões de fronteira, instituída pela Lei 12.855/13, ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, segundo entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná.

No recurso, o sindicato sustentou que os servidores lotados em Cascavel teriam direito “claro” a receber a indenização, uma vez que essa cidade paranaense fica próxima da fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.

A indenização foi instituída para os servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e para os auditores da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ação

Ajuizada na Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), a ação com pedido de liminar foi julgada improcedente. Em grau de recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. Inconformado, o sindicato recorreu ao STJ.

O relator, ministro Sérgio Kukina, salientou que, conforme entendimento já firmado pelo STJ, o pagamento dessa indenização está condicionado à edição de regulamento pelo Poder Executivo, “de modo que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, fixar o rol de servidores que a ela farão jus nem lhes atribuir vantagem ou indenização correlatas”.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1617046
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Permanência do CNPJ ativo não comprova funcionamento da empresa para fins de estabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a manutenção do CNPJ ativo e da filial de uma empresa não garante a estabilidade provisória de integrante da Cipa quando as atividades do estabelecimento foram efetivamente encerradas. A Corte reafirmou que a garantia de emprego está vinculada à existência e ao funcionamento da unidade onde atua a comissão, não à permanência do registro empresarial.

Alibaba lança Qwen3.8-Max e diz que só perde para o Claude Fable 5, da Anthropic

A Alibaba apresentou no domingo, 19, a versão prévia do Qwen3.8-Max, descrito como o modelo mais capaz de sua família de inteligência artificial. Segundo a empresa chinesa, o sistema perde apenas para o Claude Fable 5, da Anthropic, entre os modelos de fronteira do mundo. O anúncio foi feito em publicação da equipe Qwen na rede social X, durante a Conferência Mundial de Inteligência Artificial, em Xangai.

Dez livros de Direito Empresarial que se destacam entre os mais vendidos na Amazon

O Direito Empresarial permanece como uma das áreas mais dinâmicas do mercado editorial jurídico brasileiro. A constante transformação das relações comerciais, o surgimento de novos modelos de negócios e as mudanças legislativas aumentam a procura por obras atualizadas sobre sociedades, contratos empresariais, títulos de crédito, propriedade industrial, recuperação judicial e falência.

Dez obras doutrinárias de Direito Penal em destaque na Amazon

O Direito Penal ocupa posição de destaque no mercado editorial jurídico brasileiro. Na Amazon Brasil, cursos divididos em volumes, manuais completos, tratados e códigos comentados despertam o interesse de estudantes, professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e candidatos a concursos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo