Direito Trabalhista

STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional

Na última quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a recurso e decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, quando assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.

TRT18 não reconhece vínculo empregatício de filho com empresa dos pais

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18 - GO) não reconheceu vínculo empregatício indicado por engenheiro civil, empregado na construção de um parque aquático de em que os principais sócios eram seus pais. Para a 3ª Turma, seria possível reconhecer o vínculo de emprego se houvesse provas de todos os requisitos da relação empregatícia, o que não ocorreu no caso dos autos.

Cozinheiro que não pode trabalhar embarcado deve ser reintegrado em terra pela Transpetro, decide TRT21

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21-RN), por unanimidade, manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Natal e determinou que a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) faça a reintegração do cozinheiro de navio, que ficou sem condições de exercer a profissão, para outra função da empresa em terra.

Trabalhadora demitida sete semanas após parto de filhos natimortos deve ser indenizada

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15 - SP) reconheceu o direito à estabilidade de cinco meses para uma operadora de produção de Jundiaí que perdeu dois filhos na 22ª semana de gestação. A mulher que foi dispensada de uma multinacional de tecnologia, logo após o fato, receberá indenização equivalente ao período compreendido entre a data do desligamento e o término da garantia de emprego.

Mantida condenação ao Banco do Nordeste de indenizar gerente atingido por tiro disparado por cliente

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) de indenizar a um gerente-geral vítima de tentativa de assassinato, ao tentar colher a assinatura de um cliente. Para o colegiado, os valores arbitrados, de cerca de R$ 1,8 milhão, observaram integralmente os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade.

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