Pais de entregador de supermercado morto em acidente com moto vão receber indenização

Data:

Crédito: Kodda/Shutterstock.com
Crédito: Kodda/Shutterstock.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a NN Supermercados Ltda. (Supermercado Central) a indenizar em R$ 100 mil por danos morais os pais de um empregado que, aos 22 anos, faleceu em um acidente de moto na BR-153, quando retornava de uma entrega em Hidrolândia (GO).

Os pais pediram a indenização, mas o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a indeferiram, com a justificativa de que a culpa pelo infortúnio foi da própria vítima. Segundo o TRT, o empregado tinha a seu favor as condições do clima, da pista e do veículo, mas colidiu com a traseira de um caminhão, caiu e foi atropelado por outro veículo, em uma pista dupla, asfaltada, bem conservada, seca, sem restrição de visibilidade e com sinalização horizontal.

Atividade perigosa

Em recurso ao TST, os familiares quiseram a responsabilização da empresa, e alegaram a falta de comprovação sobre alguma imprudência do filho. O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou o perigo do trabalho do motociclista, por ficar cotidianamente exposto a inúmeros fatores de risco nas ruas: mordidas de cachorro, buracos na pista, negligência dos motoristas etc.

Com base em notícia publicada, no dia 9/11/2016, no jornal Correio Braziliense, o ministro apresentou estatísticas no sentido de que “o risco de morte para quem anda de moto é cerca de dez vezes maior do que para quem se desloca de carro”, e no Brasil “30% de todas as mortes, nas vias do país, são de motociclistas”.

Para Cláudio Brandão, “a mera existência de fatores favoráveis ao condutor relacionados ao clima e às condições da pista e do veículo não autoriza atribuir ao empregado a responsabilidade pelo infortúnio, ainda mais, em caráter exclusivo”, como concluiu o TRT-GO. Conforme o relator, nem mesmo prova testemunhal de que o motociclista costumava trafegar acima do limite de velocidade “é suficiente para caracterizar a culpa, porque não se referiu especificamente à sua conduta no evento em discussão”, afirmou.

O ministro também afirmou que o fato de a colisão ter sido com a traseira de um caminhão não prova a negligência do trabalhador, “uma vez que, mesmo guiando dentro das normas de segurança, poderia ter sido surpreendido com uma freada brusca do veículo à sua frente, sem que pudesse ter evitado a colisão”.

Falta de provas

Embora o Regional tenha registrado a diligência da empresa em ofertar condições seguras de trabalho ao empregado, o relator explicou que, “se não há elementos seguros para afirmar como ocorreu o acidente e evidenciar a culpa exclusiva da vítima, prevalece a responsabilidade objetiva do empregador, como decorrência legal da exploração de atividade de risco”, afirmou. Na teoria da responsabilidade objetiva, não é necessário comprovar culpa da empresa pelo acidente, mas apenas o dano e a relação de causa com o trabalho.

Assim, a Sétima Turma condenou o supermercado ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, em favor dos pais do empregado. A decisão foi unânime.

(Mário Correia/GS)

Processo: RR-1771-21.2012.5.18.0081

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo