TRU decide: multa de rescisão contratual não sofre desconto de Imposto de Renda

Data:

Imposto de Renda - Espólio - Inventário
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

Em uma decisão recente, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região determinou que a multa de 50% em caso de rescisão de contrato de trabalho não deve sofrer desconto do Imposto de Renda (IR). A decisão veio em resposta a um processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional.

O médico contestou o desconto de IR sobre a multa rescisória de R$ 93,5 mil, paga pelo empregador após o término do contrato de trabalho. O profissional alegou que a multa, prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), possui caráter indenizatório e, portanto, não deveria ser tributada.

A 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) concordou com o médico, porém a União recorreu e a 1ª Turma Recursal do Paraná teve um entendimento diferente, argumentando que a multa não é indenizatória e, portanto, sujeita à incidência de IR.

O caso foi então levado à TRU da 4ª Região, que decidiu, por 2 votos a 1, que a multa do artigo 467 da CLT é indenizatória e não deve ser tributada pelo Imposto de Renda. O relator do caso citou decisões anteriores que respaldam essa interpretação.

O advogado tributário Felipe Santos Costa explicou que, como houve posições diferentes sobre o assunto, cabe à TRU definir a decisão vinculante. No entanto, essa determinação é válida apenas para os estados da região Sul do país.

Após a definição, o caso retornará à 1ª Turma Regional do Paraná para adequação de sua decisão. A Fazenda Nacional pode ainda entrar com recurso de embargos de declaração, mas isso não alterará o mérito da decisão.

Procurada, a Fazenda Nacional não se pronunciou até o momento.

Com informações do Portal MSN.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.