A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Eduardo Prataviera, da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, que condenou Jovair de Oliveira Arantes, dirigente de Atlético Goianiense, a indenizar o comentarista esportivo, Walter Casagrande Júnior (Casão). A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Consta nos autos que o comentarista autor da ação fez comentários críticos sobre o fato de a equipe ter sido vacinada contra a Covid-19 no Paraguai, em decorrência de partida que disputaria lá, antes mesmo de grande parte da população brasileira. Em resposta, o requerido afirmou em entrevista que o comentarista seria “viciado em drogas” e que este entenderia ser bom “ir ao Paraguai buscar cocaína”.
Em primeira instância o juiz Carlos Eduardo Pratavieira determinou que Jovanir de Oliveira indenizasse o comentarista e o dirigente atleticano recorreu.
De acordo com o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, o comentarista “em nenhum momento excedeu os limites de crítica à conduta do time de futebol indicado”, ao contrário do dirigente, que extrapolou ao ofender a moral e a imagem do outro.
Conforme o magistrado, a resposta do réu objetivou atingir o autor de forma pessoal pois teceu considerações a esse respeito, “em evidente excesso do direito de resposta, de modo que não se pode falar em ‘legítima defesa’”, afirmou. “Tampouco se justifica o argumento de que ocorreram ‘ofensas recíprocas’, pois em momento algum a crítica formulada pelo Autor teve conotação pejorativa.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Donegá Morandini e Viviani Nicolau. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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