A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por corte indevido no fornecimento de energia elétrica na residência de um consumidor, por cerca de três dias. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve entendimento da 1ª instância.
A distribuidora alegou no recurso não estar configurada a responsabilidade civil da empresa, tendo em vista que a suspensão no fornecimento de energia elétrica não decorreu de ação ou conduta culposa, mas pela precariedade das instalações elétricas internas na propriedade do consumidor.
De acordo com o relator do processo (0808552-79.2016.8.15.2001), desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, verifica-se nos autos, que “a demandada interrompeu o fornecimento de energia de forma injusta e ilegal. Isso porque o autor demonstrou, por meio de documentos, que estava plenamente adimplente com suas obrigações junto à promovida. Esta, entretanto, limitou-se a sustentar que não realizou o corte no fornecimento, atribuindo a suspensão no serviço às instalações elétricas na residência do autor”, afirmou.
A empresa, segundo o magistrado, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja, comprovar a existência de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, conforme dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil. “No caso em epígrafe, restou demonstrado o dano suportado pelo autor, que ficou vários dias com o serviço essencial de energia elétrica comprometido, assim como evidente o nexo causal decorrente do corte do serviço, procedido pela concessionária”, frisou o desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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