Falta de divisória em banheiro de funcionários caracteriza dano moral. Com o entendimento unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT2) manteve sentença.
O trabalhador que ajuizou a ação contou que utilizava o vestiário para tomar banho após o expediente. Ele afirmou que o local não tinha divisórias nem portas e que a situação dava margem a brincadeiras de mau gosto, o expondo a constrangimentos.
De acordo com o processo, ele iniciou a prestação de serviço em 2004 e as divisórias só foram instaladas em 2015. O juiz acolheu o pedido de indenização por danos morais por entender que o caso se tratava de exposição vexatória e indevida do corpo humano.
No recurso de revista, o relator da ação no TRT2, desembargador Antero Arantes Martins, manteve a decisão e afirmou que a conduta da empresa violou o direito constitucional do funcionário de ter sua intimidade protegida.
A indenização foi fixada em R$10 mil e a empresa também terá de pagar ao trabalhador diferenças de dobras de feriados trabalhados sem compensação e FGTS.
Processo 10014461120175020433
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
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