Normas coletivas de trabalho não podem prejudicar o beneficiário de auxílio-doença. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao condenar um banco a retomar o pagamento de valor adicional a um funcionário afastado das funções.
Segundo os ministros, uma convenção coletiva que estabeleceu limite de tempo para o afastamento provocou uma alteração de contrato lesiva ao empregado, o que vai contra os termos o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entendimento do relator do recurso de revista do bancário, ministro Luiz José Dezena da Silva, a Súmula 51 do TST já prevê que a revogação de uma vantagem prevista em cláusula só pode ser aplicada a novos funcionários contratados após o acordo coletivo.
De acordo com os autos, o funcionário recebia o adicional com base no Regulamento de Pessoal de 1984 do banco. Ele obteve o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013, mas em 2015 a instituição financeira interrompeu os pagamentos a que ele tinha direito pelos termos originais de contrato.
A defesa sustentava que qualquer mudança por meio de convenções ou acordos coletivos não poderiam revogar vantagem adquirida em regulamento anterior. Entretanto, tanto o juízo da Vara do Trabalho de Olímpia (SP) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram o pedido improcedente.
Clique aqui para ler o processo.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que… Veja Mais
Uma interface amigável é um elemento essencial de qualquer site de apostas esportivas online. É crucial atender tanto a apostadores… Veja Mais
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um… Veja Mais
Contrato de Inseminação Artificial em Pets CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM ANIMAIS Pelo presente instrumento particular… Veja Mais
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte… Veja Mais
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo,… Veja Mais