Editora Globo é condenada a reparar fotógrafo por violação de direitos autorais após publicação na Marie Claire

Data:

Editora Globo é condenada a reparar fotógrafo por violação de direitos autorais após publicação na Marie Claire | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

Corre na 1ª Vara Cível do Foro Regional Pinheiros da Comarca de São Paulo o processo nº 1007403-38.2016.8.26.0100, em que Alex Sandro do Amaral Uchôa, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, questiona a utilização indevida de sua fotografia pela Editora Globo S.A.

Aduz o autor que é fotógrafo profissional e que se deparou com a utilização indevida de suas fotografias pela ré, na publicação da Revista Marie Claire, por ela editada, em 31.12.2014. De acordo com Alex Sandro, as fotos foram anteriormente publicadas em seu website.

Apresentada a contestação, o juiz rejeitou as alegações preliminares de ilegitimidade de parte e de falta de interesse de agir.

A Editora Globo admitiu sua negligência ao usar uma foto extraída do Google Imagens sem a devida cautela, qual seja, buscar a identificação do autor das fotos. Para o juiz, apesar de a Editora argumentar que não tinha condições de conhecer a autoria da imagem, o fato não a isenta de responsabilidade. Além disso, o autor comprovou a autoria da foto e a jurisprudência é pacífica ao determinar que fotografias gozam de proteção de direito autoral.

Considerando os fatos, o magistrado julgou procedente a ação para condenar a ré a retirar de seu website as fotografias de autoria do autor, a publicar nele uma errata indicando que referidas fotografias são de autoria do requerente, e ao pagamento de R$ 1.500,00, por danos materiais, e de R$ 4.685,00, por danos morais.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.