Corre na 1ª Vara Cível do Foro Regional Pinheiros da Comarca de São Paulo o processo nº 1007403-38.2016.8.26.0100, em que Alex Sandro do Amaral Uchôa, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, questiona a utilização indevida de sua fotografia pela Editora Globo S.A.
Aduz o autor que é fotógrafo profissional e que se deparou com a utilização indevida de suas fotografias pela ré, na publicação da Revista Marie Claire, por ela editada, em 31.12.2014. De acordo com Alex Sandro, as fotos foram anteriormente publicadas em seu website.
Apresentada a contestação, o juiz rejeitou as alegações preliminares de ilegitimidade de parte e de falta de interesse de agir.
A Editora Globo admitiu sua negligência ao usar uma foto extraída do Google Imagens sem a devida cautela, qual seja, buscar a identificação do autor das fotos. Para o juiz, apesar de a Editora argumentar que não tinha condições de conhecer a autoria da imagem, o fato não a isenta de responsabilidade. Além disso, o autor comprovou a autoria da foto e a jurisprudência é pacífica ao determinar que fotografias gozam de proteção de direito autoral.
Considerando os fatos, o magistrado julgou procedente a ação para condenar a ré a retirar de seu website as fotografias de autoria do autor, a publicar nele uma errata indicando que referidas fotografias são de autoria do requerente, e ao pagamento de R$ 1.500,00, por danos materiais, e de R$ 4.685,00, por danos morais.