Tam Linhas Aéreas indeniza casal que pagou assento conforto mas viajou apertado até Miami

Data:

A 1ª Câmara Civil do TJ condenou a companhia aérea Tam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12,2 mil, em favor de dois passageiros que compraram o assento conforto e foram transferidos para poltronas comuns, em voo de Florianópolis a Miami (EUA), com escala no Rio de Janeiro. Consta nos autos que houve overbooking do assento especial e não havia mais poltronas disponíveis quando o casal embarcou.

O autor alega que possui um problema no joelho e não poderia ficar com as pernas flexionadas até pousar em Miami, por isso adquiriu um banco mais espaçoso. Afirma também que chegou ao destino final com muitas dores e não pôde desfrutar das férias como havia planejado.

Em apelação, a empresa defendeu que não houve abalo moral porque o outro assento oferecido para o casal era igualmente confortável. Mas o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, julgou necessário o ressarcimento uma vez que os autores desembolsaram quantia extra para ter mais espaço e não puderam usufruir do serviço.

“No caso em tela, resta evidenciada a falha no serviço aéreo. O vício traduz-se no oferecimento de condições diversas das contratadas pelos consumidores, apesar do pagamento diferenciado. Assim, a realocação dos postulantes para poltronas sem o espaço adicional denota ato ilícito […]” concluiu o magistrado. O valor da indenização foi dividido em 60% para o autor com problema no joelho e 40% a sua mulher. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000529-07.2012.8.24.0082 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ.   1) RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. DANO MORAL. ALMEJADO RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OU ABALO AOS DEMANDANTES. DESCABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSUMIDORES QUE COMPRAM O “ASSENTO CONFORTO” E SÃO REALOCADOS PARA POLTRONAS COMUNS. VIAGEM DE LONGA DURAÇÃO. AUTOR QUE POSSUÍA DEBILIDADE FÍSICA AGRAVADA POR CONTA DO EXTENSO PERÍODO COM AS PERNAS FLECTIDAS. DESCONFORTO FÍSICO NA VIAGEM DE FÉRIAS DO CASAL. ATRIBULAÇÕES E FRUSTRAÇÕES EXPERIMENTADOS POR AMBOS OS POSTULANTES. ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA.   2) QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO À MINORAÇÃO DO VALOR ESTIPULADO (DOZE MIL REAIS). MONTANTE QUE DESMERECE MITIGAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL ÀS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES, AO ATO PERPETRADO E AO DANO SUPORTADO PELOS CONSUMIDORES. PRECEDENTES. RECLAMO REJEITADO NESTE ASPECTO.   “O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de lenitivo ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente.” (Apelação Cível n. 2007.038289-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 22.10.2009).   RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0000529-07.2012.8.24.0082, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 04-08-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo