Empresa indenizará trabalhadores por demiti-los após ser processada por eles

Data:

Companhia pagará R$ 2 mil a cada um dos ex-empregados

Dispensar funcionário após reclamação trabalhista é discriminatório. O entendimento é da Vara do Trabalho de Frutal, que condenou uma usina a indenizar sete trabalhadores. No caso, os funcionário procuraram a Justiça do Trabalho e pediram a rescisão indireta dos contratos. Poucos dias depois foram dispensados por justa causa, a empresa argumentou que houve  indisciplina e insubordinação.

Auxílio-Reclusão para o Preso
Créditos: rodrigobellizzi / iStock

Para a juíza Thaísa Santana, a conduta da usina violou dispositivos da Lei nº 9.029/95. A norma trata da discriminação nas relações de trabalho. “A lei veda a dispensa discriminatória, por motivo de retaliação pelo exercício do direito ao acesso à justiça pelo empregado”, afirmou.

Segundo a magistrada, os fundamentos apresentados para a aplicação da justa causa foram frágeis e se referiam a fatos passados e já punidos.

“A empregadora não pode simplesmente guardar um trunfo para rescindir o contrato conforme a sua conveniência e oportunidade”, disse. A juíza também citou jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). A corte já decidiu a favor do funcionário em casos de perseguição após o acesso à justiça.

Ficou determinado que a empresa deve pagar a remuneração de cada trabalhador de forma dobrada, no período compreendido entre a dispensa por justa causa e o trânsito em julgado do processo. Já a indenização por dano moral foi fixada em R$ 2 mil para cada empregado.

Cabe recurso da decisão.

Processo 0011027-03.2014.5.03.0156

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.