Empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária quanto à condenação da prestadora

Data:

Empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária quanto à condenação da prestadora
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

Os desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a responsabilidade subsidiária de duas empresas do setor aeronáutico tomadoras de serviços de outra empresa que prestava esses serviços por meio de um funcionário que, comprovadamente, permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves. A empregadora recorreu da sentença (1ª instância), que lhe condenara ao pagamento de adicional de periculosidade e de intervalo intrajornada, além de honorários periciais. As tomadoras do serviço recorreram contra a responsabilidade subsidiária que lhes fora atribuída no processo.

O acórdão, de relatoria do desembargador Marcos César Amador Alves, manteve a decisão de origem quanto à responsabilidade subsidiária, alegando que “a responsabilização das tomadoras decorre da contratação indireta do trabalhador, tendo em vista que não se pode admitir que uma empresa usufrua o trabalho humano por intermédio de outra empresa prestadora, ficando totalmente isenta do risco empresarial que é inerente à sua atividade (CLT, artigo 2º)”.

Os desembargadores afirmaram, ainda, que: “Considerando o trabalho desenvolvido em seus benefícios, cabia à segunda e à terceira reclamadas escolher o prestador de serviços idôneo, bem como fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas derivadas da contratação triangular de mão de obra, notadamente pelo caráter alimentar das verbas trabalhistas, mas assim não procederam.”

Portanto, a 8ª Turma negou provimento ao pedido das empresas e deu parcial provimento apenas para a redução do valor arbitrado para os honorários periciais.

Processo (PJe):10033877720135020322

Autoria: Agnes Augusto – Secom/TRT-2
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-SP

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.