A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a TV Record por quebra de sigilo de entrevistada.
A autora da ação foi chamada para participar do programa Balanço Geral, momento em que seria entrevistada para falar sobre o assassinato de seus vizinhos em Porto Alegre.
Entretanto, ela afirmou aos produtores da reportagem que não gostaria de ser identificada, o que não aconteceu.
A veiculação do programa mostrou a entrevistada com total visibilidade, sem distorção de imagem ou voz, e com identificação nominal.
A entrevista foi ao ar 4 vezes no total. De acordo com a entrevistada, a exposição colocou sua vida em risco, deixando-a apavorada desde a primeira veiculação.
Em contestação, a TV argumentou que a autora concordou com a identificação nominal e com a divulgação da imagem ao se postar de frente para a câmera.
O juiz de primeiro grau entendeu que o fato abalou gravemente o direito de personalidade da autora, julgando a ação procedente para condenar a TV Record ao pagamento de indenização de 20 salários mínimos (R$18,7 mil).
Já o relator da apelação no TJ-RS salientou que o argumento da TV é “risível”, já que pressupôs que uma “cidadã comum” saberia se portar diante de uma câmera de televisão.
Entendeu, ainda, a vulnerabilidade da autora e o desprezo, por parte da TV, em relação à preocupação da autora, já que possuía o intuito de aumentar sua audiência.
Diante dos fatos, a corte decidiu aumentar o valor da indenização de R$ 18,7 mil para R$ 30 mil.
Fonte: Conjur