Na cidade de Joinville, em Santa Catarina, uma criança diagnosticada aos 2 (dois) anos de idade com transtorno do espectro autista (TEA) nível de suporte 2 terá direito a terapias especializadas para seu tratamento. A sentença é do juiz de direito Rafael Osório Cassiano, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).
Na decisão de primeira instância, o juiz de direito Rafael Osório Cassiano condenou operadora de plano de saúde a proporcionar ao demandante, de acordo recomendação médica, o acesso a técnicas de psicoterapia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis), terapia ocupacional com enfoque em questões sensoriais, fonoaudiólogo com enfoque em comunicação corporal e verbal, fisioterapia, equoterapia e psicopedagogia.
A determinação judicial teve como fundamento a Lei n. 9.656/98 e sua recente alteração trazida pela Lei n. 14.454/2022, que fixou o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) como meramente exemplificativo. A decisão de primeiro grau manteve a tutela de urgência que fora confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial em agravo de instrumento originário dos mesmos autos.
“Havendo indicação dos médicos que assistem a parte autora, é dever da ré providenciar o tratamento recomendado, ainda que não previsto expressamente no rol de procedimentos da ANS pois, como já dito, referida listagem é meramente exemplificativa”, frisa o magistrado Osório Cassiano.
Em adendo, foi vedado que o plano de saúde limite de qualquer forma o acesso da parte autora às terapias recomendadas e, por derradeiro, a demandada foi condenada ao ressarcimento dos valores de consultas pagas pelos representantes legais da parte demandante durante o período em que ela não forneceu o tratamento devido.
O processo tramita em segredo de justiça.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)