Instituição profissionalizante pagará R$ 4 mil a estudante por danos morais
Escola profissionalizante que não cumpre toda a carga horária deve indenizar aluno. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Com a decisão, empresa especializada em cursos profissionalizantes pagará R$ 4 mil a estudante por danos morais.
O juízo de 1ª instância obrigou a escola a repor as aulas. A autora da ação entrou com recurso para receber indenização por danos morais. Também pediu um prazo para que o restante do curso seja dado.
Para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba os pedidos estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a corte, ao não cumprir o contrato de formação profissional, a empresa frustrou expectativas da estudante em se profissionalizar e ingressar no mercado de trabalho.
São fatores que podem também causar prejuízos morais e justificam reparação compensatória, explicaram os desembargadores. O colegiado estabeleceu prazo de 60 dias para que as aulas sejam repostas.
Sobre a indenização, o valor foi fixado em R$ 4 mil para “amenizar o sofrimento da demandante” e ao mesmo tempo agir como um “fator de desestímulo” para que a empresa não repita o erro.
Cabe recurso nas instâncias superiores.
Processo 0000856-92.2014.815.0611
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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