Escola indenizará aluno por descumprir carga horária

Data:

Instituição profissionalizante pagará R$ 4 mil a estudante por danos morais

Escola profissionalizante que não cumpre toda a carga horária deve indenizar aluno. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Com a decisão, empresa especializada em cursos profissionalizantes pagará R$ 4 mil a estudante por danos morais.

servidora
Créditos: Tenglong guo | iStock

O juízo de 1ª instância obrigou a escola a repor as aulas. A autora da ação entrou com recurso para receber indenização por danos morais. Também pediu um prazo para que o restante do curso seja dado.

Para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba os pedidos estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a corte, ao não cumprir o contrato de formação profissional, a empresa frustrou expectativas da estudante em se profissionalizar e ingressar no mercado de trabalho.

São fatores que podem também causar prejuízos morais e justificam reparação compensatória, explicaram os desembargadores. O colegiado estabeleceu prazo de 60 dias para que as aulas sejam repostas.

Sobre a indenização, o valor foi fixado em R$ 4 mil para “amenizar o sofrimento da demandante” e ao mesmo tempo agir como um “fator de desestímulo” para que a empresa não repita o erro.

Cabe recurso nas instâncias superiores.

Processo 0000856-92.2014.815.0611

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Saiba mais

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.