Estado do Rio de Janeiro indenizará pessoa com deficiência por atraso para renovar cartão de gratuidade

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RJ indenizará pessoa com deficiência
Créditos: Vadimguzhva | iStock

A 20ª Câmara Cível do TJRJ condenou o estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização de R$ 2 mil a um homem portador de deficiência física por demorar quase 5 meses para expedir um novo cartão Riocard Especial, concedido a quem tem direito à isenção da passagem.

O autor da ação comprovou que solicitou o cartão em maio de 2015, apesar da afirmação da Secretaria de Transportes de que o pedido foi feito em agosto do mesmo ano. O cartão foi disponibilizado em 30 de setembro, e o homem foi obrigado a arcar com os custos para se deslocar.

A relatora do caso ressaltou os custos com transporte que o passageiro teve no período em que ficou sem o cartão para fundamentar a indenização fixada. (Com informações do portal Conjur.)

Processo nº 0040296-34.2015.8.19.0002

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