Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Data:

Caso ocorrido em 1973 resulta em indenização após confirmação por exame de DNA em 2020

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.

A justificativa é que o serviço de saúde foi prestado em uma edificação pública. A sentença original condenava o Estado de Santa Catarina a indenizar duas pessoas que foram trocadas ao nascerem em uma instituição de saúde no Vale do Itajaí.

Na decisão de primeira instância, o Estado foi condenado a pagar R$ 100 mil para cada uma das pessoas envolvidas. Em recurso, o Estado alegou prescrição, argumentando que o caso ocorreu em 1973, enquanto a ação só foi proposta em 2021. O ente público também afirmou que o resultado do exame de DNA, realizado em 2020, não deveria alterar o marco inicial para a contagem do prazo prescricional.

Além disso, o Estado defendeu a ausência de nexo causal e a culpa exclusiva de terceiros, já que a instituição de saúde era gerida por uma entidade filantrópica privada e não fazia parte da administração estadual. O Estado também questionou a existência de dano moral, alegando que os autores mantiveram o mesmo relacionamento com os pais biológicos após a confirmação do exame. Foi solicitada, ainda, a redução do valor da indenização.

O relator do recurso aplicou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o prazo prescricional para ações de indenização contra o Estado começa a contar a partir do momento em que a lesão e seus efeitos são constatados. Neste caso, a troca dos bebês foi confirmada apenas em setembro de 2020, com o resultado do exame de DNA, sendo este o marco inicial para a prescrição.

Quanto à responsabilidade do Estado, o relator destacou documentos do processo, informando que, em 1972, o hospital passou a ser gerido pela Fundação Hospitalar de Santa Catarina, com administração realizada por representantes de uma entidade filantrópica que oferecia atendimento gratuito à população. Ex-servidores da unidade hospitalar relataram que, em 1973, os profissionais mantinham vínculo trabalhista com a Fundação Hospitalar de Santa Catarina. Mesmo após a extinção da fundação em 1992, os direitos e obrigações foram incorporados ao patrimônio do Estado por decreto estadual. Diante disso, o relator concluiu pela legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina e sua consequente responsabilidade no caso.

O recurso foi parcialmente provido para reduzir o valor da indenização, que foi fixado em R$ 80 mil para cada uma das pessoas trocadas, com o aumento dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime entre os integrantes da câmara julgadora.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.