Estendido prazo para que governo apresente plano de contenção da Covid-19 entre indígenas

Data:

Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

Foi prorrogado até o próximo dia 23 de novembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para que União apresente informações sobre a reelaboração do plano geral de enfrentamento e monitoramento da Covid-19 para povos indígenas.

A decisão que acata solicitação da Advocacia Geral da União (AGU), se deu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, ajuizada no STF pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos de oposição ao governo.

O ministro negou em 21/10 a homologação da segunda versão do plano apresentado pelo governo federal, por entendê-lo “genérico e vago”, o que inviabilizava o monitoramento de sua implementação, e determinou a elaboração de um novo, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação do Ministério da Saúde, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a ser apresentado no prazo máximo de 20 dias.

No pedido de prazo adicional, a AGU relatou “situação imprevisível” gerada pelos ataques cibernéticos que prejudicaram o funcionamento dos sistemas do Ministério da Saúde, especialmente das atividades da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), comprometendo, dessa forma, o levantamento de dados essenciais para a confecção da nova versão do plano.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.