Uma estudante de menor receberá indenização no valor de R$ 8 mil pela Fazenda do Estado de São Paulo por danos morais. A menina sofria bullying dos seus colegas em uma escola pública estadual de Santos-SP.
O julgamento foi realizado pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negaram recurso que pretendia alterar a decisão tomada em primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
Segundo os autos do processo, a estudante, que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito de seus colegas de classe e enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológicas.
Os alunos da classe chegaram a fazer um abaixo assinado para mudá-la de turma. Nessa ocasião, a menina chegou a chorar na frente dos colegas. O professor da turma confirmou em depoimento que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.
A estudante mudou de escola, contudo sua mãe recorreu à Justiça para que Estado repare os danos sofridos por sua filha. Os desembargadores entenderam que houve falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física, moral e psicológica da estudante. “Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, disse o relator, desembargador Alves Braga Junior.
A votação foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Adamek. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)