Ex-sócio não pode exigir que sócio remanescente preste contas. O entendimento unânime é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
No caso, o autor da ação afirmou que fez um acordo para a sua saída da sociedade mas que não recebeu o valor combinado. Por este motivo, considerou que ainda fazia parte do quadro societário da empresa.
Ele pediu a apresentação dos relatórios anuais das contas do estabelecimento por suspeitar de irregularidades administrativas praticadas pelo sócio remanescente, que afirmou não ter feito o pagamento do acordo pois o autor não forneceu a documentação necessária.
O juízo de primeiro grau negou o pedido para que o atual sócio prestasse contas. No recurso, o desembargador relator Esdras Neves afirmou que “o apelante aceitou sair da sociedade empresarial (...) inexistindo, portanto, contas a serem exigidas”.
A decisão transitou em julgado.
Processo 0738651-95.2017.8.07.0001
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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