O Juizado Especial Cível da Comarca de São José, nos autos n° 0301460-20.2014.8.24.0064, condenou Extra.com Internet Ltda a reparar os danos morais e materiais causados ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi.
Clio Robispierre, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação contra Extra.com por utilização indevida de sua fotografia na página eletrônica da ré. De acordo com o autor, a ausência de indicação de autoria e de remuneração caracteriza contrafação.
Apesar de ter sido validamente citada, a Requerida não compareceu à audiência nem ofertou contestação, devendo-lhe ser aplicados os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, especialmente, a alegação do Autor de que a Ré utilizara indevidamente a fotografia.
O juiz entendeu que é incontroversa a utilização da fotografia em apreço e, como foi feita sem autorização do autor, restou suficientemente provada a contrafação. Por isso, Extra.com deve indenizá-lo pelos danos materiais experimentados, o que se deve dar considerando o valor que o Autor receberia caso tivesse autorizado a publicação. O dano moral na questão é presumido e previsto no artigo 108 da Lei de Direitos Autorais.
Diante dos fatos, o juiz condenou Extra.com a indenizar o fotógrafo mediante o pagamento do valor de R$ 324,40, a título de danos materiais, e de R$1.500,00 por danos morais. Além disso, deverá a requerida retirar a publicação realizada e a promover a publicação da fotografia em apreço, por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o Requerente como o seu legítimo autor.