Após voto do relator Fachin, sessão foi suspensa e será retomada dia 27 deste mês
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou ontem, dia 13 de agosto de 2019, por receber denúncia apresentada no ano de 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em desfavor do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz e seu filho, o advogado Tiago Cedraz, pelo crime de tráfico de influência.
No mesmo voto, Edson Fachin, que é relator do caso, se posicionou a favor do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para afastar o ministro do cargo no Tribunal de Contas da União (TCU).
Depois do voto de Edson Fachin, a sessão foi suspensa e deverá ser retomada na terça-feira (27 de agosto de 2019). Faltam ainda votar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e da presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia.
Na tarde de ontem, o colegiado iniciou o julgamento da denúncia na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Aroldo Cedraz, seu filho e mais dois investigados de receberem vantagens da empreiteira UTC para influenciar o julgamento de processos referentes à construção da Usina Nuclear de Angra 3 que estavam em andamento no Tribunal de Contas da União.
De acordo com o empresário Ricardo Pessoa, um dos delatores da Operação Lava Jato, recursos teriam sido entregues no escritório de advocacia de Tiago Cedraz, filho do ministro do TCU. Ademais, de acordo com PGR, o ministro do TCU estaria impedido de julgar o caso pelo fato de seu filho atuar na causa, no entanto, teria pedido vista e solicitado adiamento de processos envolvendo a empreiteira no Tribunal de Contas da União, no ano de 2012.
Edson Fachin, foi o único quem votou na data de ontem, entendeu que a denúncia apresenta requisitos mínimos para abertura de uma ação criminal e tornar os acusados réus no processo. De acordo com o relator, ministro Fachin, há indícios de suposto tráfico de influência por parte de pai e filho.
“A peça inicial atende os efeitos da justa causa presentes na denúncia, porquanto narra a hipotética prática pelos denunciados da suposta conduta de tráfico de influência”, disse Edson Fachin.
A defesa de Aroldo e Tiago Cedraz disse durante o julgamento que as acusações da Procuradoria0Geral da República (PGR) foram baseadas tão somente na denúncia de delatores. De acordo com o advogado José Eduardo Cardozo, as acusações foram ilações feitas pela procuradoria, sem a indicação de provas.
(Com informações da Agência Brasil)