Faculdade é condenada por atraso na colação de grau e deve indenizar Aluna

Data:

revalidação
Créditos: Seb_ra | iStock

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Guará, proferida pelo juiz Adriano Pugliesi Leite, que condenou uma instituição acadêmica por atraso na cerimônia de colação de grau e na expedição do diploma de graduação de uma aluna. A indenização por danos morais foi mantida no valor de R$ 10 mil.

Conforme os detalhes do processo, a colação de grau da autora estava originalmente marcada para março de 2020, um período em que o Brasil começava a enfrentar os primeiros casos da Covid-19. Apesar da impossibilidade de realizar eventos presenciais, a instituição não forneceu evidências que comprovassem a sua incapacidade de realizar a cerimônia virtualmente e, como resultado, atrasou o cumprimento dessa obrigação até que fosse citada e intimada por uma decisão de tutela provisória de urgência em 2021.

Colação de Grau - Formatura
Créditos: Emiliya Lambeva / iStock

Em sua fundamentação, o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do recurso, destacou que a relação entre as partes é de natureza de consumo e, portanto, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Essas normas preveem a aplicação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

O desembargador enfatizou que a demora de dois anos para a realização da colação e a entrega do diploma de conclusão do curso foi evidente, especialmente porque a instituição de ensino não apresentou qualquer prova que justificasse o atraso, um ônus que incumbia a ela. A decisão do tribunal considerou que houve uma falha na prestação de serviço.

A decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.