Família de motociclista que morreu em acidente com trator não tem direito a indenização

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Família de motociclista que morreu em acidente com trator não tem direito a indenização
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime, manteve sentença da comarca de Acreúna e não condenou a empresa Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool por um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia BR-452, envolvendo um trator da empresa e um motoqueiro que bateu na traseira do veículo e morreu. Foi relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Segundo consta dos autos, em 11 de outubro de 2008, por volta das 19 horas, um funcionário da Vale do Verdão conduzia um Trator Massey Fergusson, no quilômetro 65 da BR-452, quando Daniel Alves Bonino bateu na traseira do veículo com a moto. Ele trazia Valdir da Costa na garupa. Os dois morreram no local.

A família de Daniel e de Valdir ajuizaram ação na comarca de Acreúna requerendo a condenação da empresa, o que foi negado pelo juízo em primeiro grau. Inconformados com a sentença, eles interpuseram apelação cível pretendendo que a empresa pagasse danos materiais.

Sandra Regina salientou que é pacífico na jurisprudência que o motorista que bate na traseira de outro que segue em sua frente é o culpado, pois é ele que tem a obrigação de manter a distância mínima de segurança e a velocidade adequada. No entanto, no caso dos autos, a magistrada ressaltou que ficou comprovado, em exame realizado pela Polícia Técnico Científica, que o piloto da moto estava alcoolizado quando bateu no trator, além do local do acidente ser uma via reta e a visibilidade ser boa, já que era apenas 19 horas, em horário de verão.

A relatora ponderou que, embora sejam lamentáveis as mortes, é imperioso admitir que o acidente ocorreu em decorrência de culpa exclusiva do condutor da moto, pois este estava embriagado. Com isso, ficam rechaçadas todas as pretensões indenizatórias pretendidas pelos recorrentes. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE MOTO NA TRASEIRA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA DA EMPRESA RÉ. CONDUTOR DO VEÍCULO MENOR FALECIDO APRESENTAVA SINAIS DE ÁLCOOL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. RESSARCIMENTO POSTULADO RECHAÇADO. 1. Tratando-se de acidente de trânsito, a responsabilidade civil é subjetiva e para configurar o dever de indenizar são necessários os seguintes requisitos: a conduta ilícita, o dano, o nexo causal e o dolo/culpa. 2. Resta afastada a obrigação de ressarcir quando a ocorrência do sinistro se deu, comprovadamente, por culpa exclusiva da vítima, circunstância tal excludente da responsabilidade civil. 3. No caso em comento, foram refutadas as indenizações vindicadas pelos autores/apelantes, porque a ré/apelada teve o seu veículo agrícola (trator) abalroado pela traseira, por condutor do outro meio de transporte com sinais de álcool, não tendo sido provado nos autos qualquer infringência de sua parte quanto às regras da legislação de trânsito (sinalização e velocidade do trator). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 100590-41.2009.8.09.0002 (200991005902). COMARCA ACREÚNA. APELANTES MARCOS VINICIOS ALVES AZEVEDO E OUTRO(S). APELADA VALE DO VERDÃO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL. RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Data da Decisão: 07.02.2017)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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