O “Caso Ponte Joaquim Cardoso”, de 2006, ainda repercute em Pernambuco. O STJ decidiu que o estado de Pernambuco deverá pagar R$ 350 mil de indenização por danos morais e materiais à família de Zinael de Souza, menor de idade, durante o Carnaval de 2006 em Recife, após abordagem de policiais militares.
Segundo consta nos autos, a polícia torturou e espancou um grupo de jovens, além de obrigá-los a pular em um rio. Dois jovens morreram por afogamento, entre eles Zinael.
O estado foi condenado nas duas primeiras instâncias, ao ser considerada a responsabilidade objetiva de Pernambuco diante da ação dos policiais.
No STJ, a discussão versou sobre o valor da indenização, que seria exorbitante, motivo pelo qual foi solicitada a redução para R$ 100 mil.
O pedido foi negado pelo ministro Francisco Falcão, que considerou que o juízo de primeira instância definiu o valor englobando danos morais e materiais, caso que configura uma hipótese singular.
Isso significa que o Estado, ao solicitar a redução tomando como paradigmas outras decisões do STJ, não pode invocá-los, já que tratam somente de danos morais.
Não há, portanto, similitude fática. (Com informações do portal Conjur.)
Processo de nº AREsp 1.239.498