Família receberá R$ 350 mil do estado de Pernambuco por jovem morto após abordagem da PM

Data:

Estado de Pernambuco
Crédito: Mesquita FMS | Istock

O “Caso Ponte Joaquim Cardoso”, de 2006, ainda repercute em Pernambuco. O STJ decidiu que o estado de Pernambuco deverá pagar R$ 350 mil de indenização por danos morais e materiais à família de Zinael de Souza, menor de idade, durante o Carnaval de 2006 em Recife, após abordagem de policiais militares.

Segundo consta nos autos, a polícia torturou e espancou um grupo de jovens, além de obrigá-los a pular em um rio. Dois jovens morreram por afogamento, entre eles Zinael.

O estado foi condenado nas duas primeiras instâncias, ao ser considerada a responsabilidade objetiva de Pernambuco diante da ação dos policiais.

No STJ, a discussão versou sobre o valor da indenização, que seria exorbitante, motivo pelo qual foi solicitada a redução para R$ 100 mil.

O pedido foi negado pelo ministro Francisco Falcão, que considerou que o juízo de primeira instância definiu o valor englobando danos morais e materiais, caso que configura uma hipótese singular.

Isso significa que o Estado, ao solicitar a redução tomando como paradigmas outras decisões do STJ, não pode invocá-los, já que tratam somente de danos morais.

Não há, portanto, similitude fática. (Com informações do portal Conjur.)

Processo de nº AREsp 1.239.498

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.